quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Descarte de Pilhas e Baterias

Pilhas e baterias são produtos que merecem cuidados especiais na hora de serem descartados, isto é, jogados ao lixo. Isto porque trazem substâncias tóxicas – metais – em sua composição.

Nas cidades onde há aterros sanitários, com sistemas de impermeabilização do solo, os metais tóxicos não causam danos ao meio ambiente.

Mas em muitas cidades brasileiras, o lixo ainda é depositado em lixões, que não têm qualquer sistema de impermeabilização. Assim, as substâncias tóxicas vão para o solo e contaminam os lençóis d’água subterrâneos.

A legislação brasileira proíbe o lançamento de pilhas e baterias "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente; lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.

Mas no Brasil ainda não há um sistema de recolhimento de pilhas e baterias, embora em alguns casos é esperado – por lei - que os fabricantes recebam o material descartado e encaminhado pelo consumidor.

Como proceder? De muitas formas!

Para começar, o consumidor consciente pode colaborar com a minimização dos impactos ambientais conhecendo um pouco mais a natureza dessa classe de produtos. A partir daí, fica mais fácil buscar a destinação final adequada para pilhas e baterias, dentro daquilo que é possível fazer no momento.
Agrupamos em três grupos os tipos de pilhas e baterias disponíveis no mercado:

Grupo 1
Zinco-manganês, alcalinas-manganês, lithium, lithium ion, zinco-ar, niquel metal, hidreto, pilhas e baterias botão ou miniatura.
Estas são as comuns, não-recarregáveis e as mais encontradas no mercado.
Podem ser descartadas no lixo doméstico, porque carregam substâncias tóxicas em níveis baixos e permitidos pela legislação, ou seja, que não agridem demasiadamente o meio ambiente.
São identificáveis através de uma ou algumas das imagens abaixo:




Grupo 2
Chumbo ácido, de níquel cádmio e de óxido de mercúrio.
Baterias de chumbo ácido (usadas em automóveis), de níquel cádmio (as do tipo recarregáveis, como as usadas em telefones celulares e de óxido de mercúrio (pilhas comuns, mas que já não podem ser legalmente fabricadas no Brasil).
Devem ser recolhidas pelo comércio e encaminhadas aos fabricantes ou importadores para destinação adequada.
São identificáveis através de uma ou algumas das imagens abaixo:



Mas... atenção! As pilhas de óxido de mercúrio são as de marcas piratas, que desobedecem à legislação, não pagam impostos e ainda contaminam o ambiente. Como são ilegais, não trazem no rótulo nenhuma das imagens acima. Evite comprá-las.


Grupo 3
Celular
As baterias de telefones celulares não devem ir para o lixo comum. A maior parte delas contém em sua composição cádmio, chumbo ou mercúrio - metais pesados danosos ao meio ambiente e à saúde.
Em 1999, de acordo com a resolução nº 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, os fabricantes, importadores, redes autorizadas de assistência técnica e os comerciantes de baterias são obrigados a coletar, transportar e armazenar o material. Os fabricantes e os importadores são os responsáveis pela reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada do produto.

O consumidor pode encaminhar as baterias para as assistências técnicas de operadoras de celular ou lojas que vendem celular ou diretamente nos fabricantes.

Nos postos de venda e de assistência técnica de qualquer operadora de celular, segundo a resolução do governo, é obrigatória a coleta de baterias das marcas vendidas ou de baterias com características similares às vendidas. Depois de depositado nas urnas, o material deve ser enviado ou retirado pelo fabricante correspondente.

As baterias também podem ser levadas diretamente aos fabricantes. As assistências técnicas e operadoras de todas as fabricantes de celular têm pontos de coleta de baterias usadas.

A legislação determina que os fabricantes ou importadores são os responsáveis pelo destino das baterias: a reutilização, a reciclagem ou o tratamento e disposição final ambientalmente adequada.

Assim, depois de coletadas nas lojas e assistências técnicas, as baterias são estocadas pelos fabricantes e destinadas para empresas de reciclagem. A Motorola, por exemplo, envia suas baterias para a empresa de reciclagem francesa SNAM (Societé Nouvelle DáAffinage Dex Métaux) e a Sony Ericsson encaminha as baterias usadas para a empresa brasileira Suzakin.

Leia mais:
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee

Fonte: Instituto Akatu

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